Correio da Manhã Weekend

CÓDIGO PENAL | O QUE DIZ A LEI

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Extingue-se a responsabi­lidade criminal, mediante a concordânc­ia do ofendido e do arguido, sem dano ilegítimo de terceiro, até à publicação da sentença da 1ª instância, desde que tenha havido restituiçã­o da coisa ou reparação integral dos prejuízos causados”, diz o 206º do Código Penal.

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