CÓDIGO PENAL | O QUE DIZ A LEI
Extingue-se a responsabilidade criminal, mediante a concordância do ofendido e do arguido, sem dano ilegítimo de terceiro, até à publicação da sentença da 1ª instância, desde que tenha havido restituição da coisa ou reparação integral dos prejuízos causados”, diz o 206º do Código Penal.