PORMENORES
Arguido negou tudo
Tanto na instrução como em tribunal, o arguido negou qualquer ato violento para com a ex-companheira ou a filha, garantindo que a vítima o acusou por violência doméstica quando este quis a separação, “desejada pelo arguido”.
Inverte acusações
Ao Ministério Público, o arguido afirmou que foi a própria vítima quem retirou fotografias da internet e fabricou as mensagens ameaçadoras que disse ter recebido do ex-companheiro. Alegou que o objetivo seria colocá-lo numa situação desfavorável perante o tribunal.
Ameaças e violência
O Ministério Público descreve numa das acusações vários episódios de ameaças e violência. Diz que numa ocasião a vítima foi atingida com uma chávena na cara, noutra levou um murro no nariz, entre outras situações de agressões físicas, verbais e de ameaças concretas.
Menina com medo
Quando deixaram de viver juntos, o agressor passou a estar sozinho com a filha durante as visitas. No regresso a casa, a menina, por mais do que uma vez, disse à progenitora que “o papá disse que eu fico na casa dele e que não volto a ver a mãe e a avó”. Ainda assim, o tribunal continuou a autorizar o homem a estar sozinho com a criança apesar do medo da mesma.