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PORMENORES

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Arguido negou tudo

Tanto na instrução como em tribunal, o arguido negou qualquer ato violento para com a ex-companheir­a ou a filha, garantindo que a vítima o acusou por violência doméstica quando este quis a separação, “desejada pelo arguido”.

Inverte acusações

Ao Ministério Público, o arguido afirmou que foi a própria vítima quem retirou fotografia­s da internet e fabricou as mensagens ameaçadora­s que disse ter recebido do ex-companheir­o. Alegou que o objetivo seria colocá-lo numa situação desfavoráv­el perante o tribunal.

Ameaças e violência

O Ministério Público descreve numa das acusações vários episódios de ameaças e violência. Diz que numa ocasião a vítima foi atingida com uma chávena na cara, noutra levou um murro no nariz, entre outras situações de agressões físicas, verbais e de ameaças concretas.

Menina com medo

Quando deixaram de viver juntos, o agressor passou a estar sozinho com a filha durante as visitas. No regresso a casa, a menina, por mais do que uma vez, disse à progenitor­a que “o papá disse que eu fico na casa dele e que não volto a ver a mãe e a avó”. Ainda assim, o tribunal continuou a autorizar o homem a estar sozinho com a criança apesar do medo da mesma.

 ??  ?? Tribunal de Loures absolveu o suspeito. Mas a mulher diz que foi vítima de novos crimes, que estão a ser investigad­os
Tribunal de Loures absolveu o suspeito. Mas a mulher diz que foi vítima de novos crimes, que estão a ser investigad­os

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