Direitos
Aonda de calor que colocou parte do país em risco elevado de incêndio levou o MAI a autorizar o DN da PSP e o CG da GNR a suspenderem o gozo de férias ou folgas aos profissionais destas Forças de Segurança. Nada de novo!
Tal restrição de direitos ocorre também aquando da realização de campeonatos internacionais desportivos; manifestações de risco; cimeiras internacionais; visitas de Altas Entidades; etc, etc.
E esta compressão ou supressão de direitos verifica-se no regular exercício do Estado de Direito (para além das estatutariamente previstas).
DIFERENÇA SALARIAL ASSENTA NUM
BACOCO (PRE)CONCEITO
Acresce que, quando o terrorismo assolou a Europa, foram também estes os (únicos) profissionais que avançaram para locais estratégicos e de risco, assegurando ininterruptamente a segurança e mobilidade de todos os cidadãos!
Daí que, tendo estas polícias integrais competências de investigação, mas também valências fundamentais para a plenitude de um Estado de Direito (democrático), as diferenças salariais entre as Forças e os Serviços de Segurança e, mais recentemente, o valor ridículo do subsídio de risco que se pretende atribuir àquelas, assenta, não em quaisquer princípios de justiça, mas apenas num bacoco e ultrapassado (pre)conceito!
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