LETRAS PEQUENINAS
O Parlamento proibiu as “letras pequeninas” nos contratos de adesão (telefónicas, seguros e análogos), através da Lei 32/2021. Eliminam-se “cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros”, porque levam ao engano. Muito bem! Mas o Governo já deveria ter regulamentado o diploma e não o fez. A Lei é, para já, inútil.n