Correio da Manhã Weekend

AMMAR ERA “FUNDADA AMEAÇA” À SEGURANÇA

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“Não pode beneficiar do estatuto de proteção subsidiári­a o estrangeir­o ou apátrida quando: (...) Represente perigo ou fundada ameaça para a segurança interna ou externa ou para a ordem pública”, decidiu a Justiça.n

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