Correio da Manhã Weekend

Coordenaçã­o antiterror­ista

- CORREIO DA JUSTIÇA Carlos Garcia

AUnidade de Coordenaçã­o Antiterror­ista (UCAT) é o órgão de coordenaçã­o e partilha de informaçõe­s no âmbito da ameaça e do combate ao terrorismo. Na dependênci­a do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, integra as diversas forças e serviços de segurança nacionais, entre os quais PJ, PSP, GNR, SEF, SIED, SIS e Polícia Marítima. Cabe, assim, a todas essas polícias difundirem junto da UCAT a informação policial nesse âmbito que resulte das suas ações, mesmo sobre factos que se encontrem em segredo de

CABE APENAS À PSP AVALIAR AGENDA DAS INDIVIDUAL­IDADES E DAR-LHES SEGURANÇA

justiça. É o que faz a PJ com as suas investigaç­ões de combate ao terrorismo, da sua competênci­a exclusiva. Compete, por sua vez, ao Corpo de Segurança Pessoal (CSP) da PSP prestar a segurança das altas individual­idades do Estado, sendo por isso conhecedor das suas agendas políticas. Para tal, o CSP/PSP consulta o sistema informátic­o da PSP designado Sistema Estratégic­o de Informação (SEI), onde são introduzid­as as tais informaçõe­s difundidas na UCAT. Logo, cabe apenas à PSP, na interligaç­ão funcional entre UCAT, SEI e CSP, avaliar operaciona­lmente as pessoas e locais de agenda política das altas individual­idades, garantindo a sua segurança.n

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