Correio da Manhã Weekend

Empregada de limpeza em risco de cumprir a pena na cadeia

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A pena de quatro anos a que Maria Silva foi condenada ficou suspensa durante esse mesmo período e condiciona­da ao pagamento de uma indemnizaç­ão de 9600 euros. A mulher não conseguiu, no entanto, ainda entregar esse valor e está em risco de ter que cumprir a condenação na cadeia.

Na altura do acórdão ficou assente que a agora empregada de limpeza tinha de pagar 200 euros por mês. Devido a dificuldad­es financeira­s, Maria Silva não conseguiu cumprir com todas as obrigações. O prazo da suspensão terminou em fevereiro deste ano, mas a burlona só tinha conseguido nessa altura entregar 2300 euros. Veio, por isso, ao processo pedir que lhe dessem mais dois anos e meio para entregar o restante valor. O juiz apenas lhe conseguiu dar mais um ano, uma vez que a lei só permite que as penas sejam suspensas durante um período máximo de cinco anos. “Daqui resulta não haver motivos para extinguir, para já, a pena a que a arguida foi condenada, mas também para não revogar tal suspensão, pois apesar de não ter cumprido a condição a que estava obrigada, a arguida ainda pretende fazê-lo”, diz o juiz

Pedro Madureira no despacho, que determina estender o prazo até 9 de fevereiro de 2022.

Maria está a entregar atualmente 250 euros por mês. No processo fica ainda claro que a arguida não conseguiu cumprir todos os pagamentos devido a problemas financeiro­s. Trabalhava numa unidade de alojamento local, que entrou em lay-off na altura da pandemia. A arguida viu assim o seu salário ser reduzido. Conseguiu mais tarde arranjar um novo trabalho a fazer limpeza em estabeleci­mentos de ensino, onde não ganha sequer o salário mínimo. Também o companheir­o da burlona atravessa dificuldad­es a nível profission­al.n

NÃO CONSEGUIU PAGAR 9600 EUROS EM QUATRO ANOS. SÓ DEU 2300

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Processo decorreu no Tribunal de São João Novo, no Porto. Juiz estendeu o prazo da suspensão da pena

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