Correio da Manhã Weekend

Acesso aos apoios da Segurança Social

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O acesso ao subsídio de desemprego está limitado a quem tenha trabalhado pelo menos 360 dias por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e desde que esteja registado na Segurança Social. O valor mínimo deste apoio é de 504,63 euros. Não dispondo das condições exigidas ou findo o período da sua atribuição (variável consoante a idade do beneficiár­io e anos de descontos), é possível pedir o subsídio social de desemprego ou o subsídio social de desemprego subsequent­e, mas os valores a receber são mais baixos.n

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Acesso ao subsídio tem limitações

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