Acesso aos apoios da Segurança Social
O acesso ao subsídio de desemprego está limitado a quem tenha trabalhado pelo menos 360 dias por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e desde que esteja registado na Segurança Social. O valor mínimo deste apoio é de 504,63 euros. Não dispondo das condições exigidas ou findo o período da sua atribuição (variável consoante a idade do beneficiário e anos de descontos), é possível pedir o subsídio social de desemprego ou o subsídio social de desemprego subsequente, mas os valores a receber são mais baixos.n