O sistema alemão
CLÁUSULA BARREIRA DOS 5% DE VOTOS
O boletim de voto para este modelo paritário de mandatos uninominais e plurinominais – que também existe, por exemplo, na Nova Zelândia e na Bolívia – é o do modelo alemão. As duas diferenças entre esta proposta e a realidade das eleições germânicas são a inexistência de uma cláusula barreira (os partidos alemães, para chegarem ao Bundestag, precisam de ter uma votação mínima nacional de 5% ou a vitória em três círculos uninominais) e o círculo nacional de compensação bem definido em número de mandatos.