JUIZ REJEITA RECURSOS DE VIEIRA E FILHO
DECISÃO r Carlos Alexandre diz que contestações foram entregues fora do prazo
Carlos Alexandre rejeitou os recursos de Luís Filipe Vieira e Tiago Vieira para a Relação de Lisboa. O magistrado alega que os mesmos foram interpostos fora de prazo, seguindo o entendimento do Ministério público. A decisão é passível de reclamação para o mesmo tribunal superior que terá de dirimir a contenda.
Está em causa a contagem do prazo em férias judiciais. Entendem as defesas que os prazos não são contados em férias, por os arguidos não estarem presos. Rosário Teixeira e Carlos Alexandre dizem que não. Consideram que os prazos começaram a contar a 10 de julho, data em que foram decididas as medidas de coação e só foram interrompidos a 7 de agosto, quando Vieira viu a prisão domiciliária ser revogada. A contagem recomeça a 1 de setembro, quando o ano judicial foi retomado.
Sendo que o prazo de recurso é 30 dias úteis, a que acrescem três de multa, o entendimento dos magistrados é que o prazo terminou a 17 de setembro.
O CM sabe que, no caso de Vieira, o recurso foi interposto a 1 de outubro. Magalhães e Silva diz que os prazos foram interrompidos a 15 de julho e vai agora discutir a questão na Relação. A jurisprudência dominante dá no entanto razão a Carlos Alexandre, o que deverá fazer com que os arguidos não possam já nesta fase contrariar as medidas de coação.
Conforme o CM noticiou, quer Luís Filipe Vieira quer o filho, Tiago, queriam que as cauções fossem devolvidas. No caso do ex-presidente do Benfica, falamos de 3 milhões de euros, enquanto Tiago teve de prestar uma caução de 600 mil euros. Vieira queria ainda que lhe devolvessem o passaporte e que pudesse voltar a contactar com dirigentes da SAD do clube da Luz. Tiago Vieira pedia igualmente que fosse levantada a proibição de viajar, até porque tem três empresas em Moçambique, país onde tem residência fiscal.n