Correio da Manhã Weekend

O QUE DIZ A LEI | ARRESTO DE BENS

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Alei define que “se o depositári­o não apresentar os bens que tenha recebido dentro de cinco dias e não justificar a falta, é logo ordenado pelo juiz arresto em bens do depositári­o suficiente­s para garantir o valor do depósito e das custas e despesas, sem prejuízo de procedimen­to criminal”.

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