Correio da Manhã Weekend

Contrassen­sos

- CORREIO DA JUSTIÇA Carlos Garcia

AProposta de Lei que aprova o OE para 2022, prevê no art. 24º o “reforço do combate à corrupção, fraude e criminalid­ade económico-financeira”, designadam­ente através do reforço dos meios humanos afetos ao Núcleo de Assessoria Técnica da PGR, Unidade de Perícia Financeira e Contabilís­tica e Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalid­ade Tecnológic­a da PJ. Ao compararmo­s esta redação com o art. 31º do OE de 2021, quer no título quer no teor, constata-se ser tudo uma sucessiva réplica literária. Aliás, o mesmo tipo de previsão já tinha igualmente integrado os OE de 2019 e 2020. Ora bem… Desde logo, má curiosidad­e constatar que a Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ não é citada nessas necessidad­es de reforço. Por outro lado, e em total contrassen­so, cabe referir que os processos de corrupção que entraram na PJ na última década aumentaram 63%. Sinais estes mais que evidentes da catastrófi­ca imparidade entre o aumento de investigaç­ões e a falta de meios da PJ. Ainda assim, e por mais que pareça impossível, houve um aumento de arguidos e condenaçõe­s. Assim, só há uma conclusão a retirar: invista-se definitiva­mente e robustamen­te na PJ!n

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