Homem despedido por urinar contra um muro
CASO Funcionário de distribuidora foi alvo de processo disciplinar e despedido por urinar nas instalações da empresa em Vila Franca de Xira NOVO Contestou mas Relação confirmou decisão
Um funcionário de uma distribuidora de produtos farmacêuticos em Alverca, Vila Franca de Xira, foi despedido com justa causa por ter urinado contra um muro nas instalações da empresa. O homem recorreu à Justiça mas, no dia 12, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença da primeira instância de terminar o vínculo laboral. O acórdão considerou também provado que, noutra ocasião, o trabalhador não cumpriu as regras de prevenção da Covid-19 implementadas pelo empregador.
A decisão diz que a 28 de setembro de 2020, pelas 17 horas, o funcionário gozava um período de pausa no exterior do armazém. “Encontrando-se junto
ACÓRDÃO CONSIDERA
QUE NÃO CUMPRIU REGRAS CONTRA A COVID-19
a um espaço exterior de estacionamento, dentro das instalações e sito junto ao muro, que delimita estas das propriedades confinantes, o trabalhador virou-se para o muro e urinou”, refere o acórdão, notando que tinha vestida a farda da empresa, que a conduta “foi observada por outros trabalhadores” e que no armazém havia instalações sanitárias a que podia aceder “em cerca de dois minutos”.
O tribunal dá ainda como provado que, a 7 de outubro, se ausentou do local de trabalho antes da hora da saída e foi fumar junto a um grupo com quem não podia contactar devido à prevenção da Covid-19. Os juízes entendem que “é impossível a manutenção da relação laboral por motivo imputável ao trabalhador”.n