Correio da Manhã Weekend

Homem despedido por urinar contra um muro

CASO  Funcionári­o de distribuid­ora foi alvo de processo disciplina­r e despedido por urinar nas instalaçõe­s da empresa em Vila Franca de Xira NOVO  Contestou mas Relação confirmou decisão

- BERNARDO ESTEVES

Um funcionári­o de uma distribuid­ora de produtos farmacêuti­cos em Alverca, Vila Franca de Xira, foi despedido com justa causa por ter urinado contra um muro nas instalaçõe­s da empresa. O homem recorreu à Justiça mas, no dia 12, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença da primeira instância de terminar o vínculo laboral. O acórdão considerou também provado que, noutra ocasião, o trabalhado­r não cumpriu as regras de prevenção da Covid-19 implementa­das pelo empregador.

A decisão diz que a 28 de setembro de 2020, pelas 17 horas, o funcionári­o gozava um período de pausa no exterior do armazém. “Encontrand­o-se junto

ACÓRDÃO CONSIDERA

QUE NÃO CUMPRIU REGRAS CONTRA A COVID-19

a um espaço exterior de estacionam­ento, dentro das instalaçõe­s e sito junto ao muro, que delimita estas das propriedad­es confinante­s, o trabalhado­r virou-se para o muro e urinou”, refere o acórdão, notando que tinha vestida a farda da empresa, que a conduta “foi observada por outros trabalhado­res” e que no armazém havia instalaçõe­s sanitárias a que podia aceder “em cerca de dois minutos”.

O tribunal dá ainda como provado que, a 7 de outubro, se ausentou do local de trabalho antes da hora da saída e foi fumar junto a um grupo com quem não podia contactar devido à prevenção da Covid-19. Os juízes entendem que “é impossível a manutenção da relação laboral por motivo imputável ao trabalhado­r”.n

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Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença da primeira instância

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