Vínculo sem termo
O funcionário em causa tinha sido contratado em 2013 e tinha vínculo sem termo com a distribuidora de produtos farmacêuticos. Era operador de logística e auferia uma remuneração mensal de 770 euros, acrescida de subsídio de refeição.
Ambiente saudável
A empresa alegou em tribunal que o incumprimento de normas de higiene pode pôr em causa a certificação da atividade, considerando ainda que o trabalhador não contribuiu como devia para um “ambiente de trabalho saudável e seguro”.