Advogado alega com pânico devido a vírus
O advogado de defesa admitiu que a atitude do trabalhador “não é isenta de censura”, mas pediu uma “apreciação atenuante atribuível à situação de quase pânico social com o vírus”. Os juízes decidiram pela “justa causa” devido ao “conjunto” de ações do trabalhador e a uma repreensão anterior. O acórdão refere que “mesmo o ato de urinar” por si só não seria suficiente para o demitir sem antecedentes e sem outro comportamento censurável.n