“Só melhores salários tornam a PSP mais atrativa”
PORTARIA Governo muda regras de admissão para o curso de Formação de Agentes. Idade mínima passa para os 18 anos e a máxima para os 30 REAÇÕES Sindicatos pedem aumento dos ordenados
OMinistério da Administração Interna alterou a portaria que regula a admissão ao curso de Formação de Agentes da PSP. A necessidade de tornar a carreira mais atrativa levou o ministro José Luís Carneiro a diminuir a idade mínima de admissão dos 19 para os 18 anos e a atrasar a máxima dos 27 para os 30 anos. Os sindicatos consideram que só melhores salários podem tornar a PSP mais atrativa para os jovens.
Passa a ser permitida a frequência do 12º ano (que poderá ser completado até uma eventual admissão na PSP). A prova de conhecimentos vale agora 60% da nota final e as provas
CANDIDATOS PASSAM A PODER TER FREQUÊNCIA DO 12º ANO À ENTRADA
psicotécnicas e físicas são classificadas com ‘apto’ e ‘não apto’. Mário Andrade, do Sindicato dos Profissionais de Polícia, pede que “os candidatos admitidos até aos 30 anos venham com vínculo à Função Pública”. “Não queremos polícias a trabalhar com 70 ou mais anos”, alerta, considerando que “é preciso mudar a tabela remuneratória”. Armando Ferreira, do Sindicato Nacional de Polícia, refere que “só aumentando salários, com um valor adequado à missão exigida, se podem atrair mais candidatos à PSP”.n Os candidatos ao curso de Formação de Agentes da PSP têm, neste momento, de ter a idade mínima de 19 anos e o 12º ano de escolaridade completo. A lei impõe a realização de uma prova geral de conhecimentos, cuja nota representa 50% do total necessário para ingressar no curso. Os candidatos são ainda submetidos a uma prova de avaliação psicológica, que representa 25% da nota final, e ainda várias provas físicas, que valem os outros 25%.n