Correio da Manhã Weekend

Silêncio ruidoso

NOTA EDITORIAL

- EDUARDO DÂMASO DIRETOR-GERAL EDITORIAL ADJUNTO

comunicaçõ­es como a identifica­ção do número de telefone ou do IP de internet e seu proprietár­io e os metadados, que incluem a localizaçã­o da chamada ou ligação online e quando foi realizada. Como a norma juntava dados de base e metadados, tudo acabou por ser declarado inconstitu­cional. Porém, esclarece Adão Carvalho, “não foi declarado inconstitu­cional o acesso aos dados de base”, pelo que “é perfeitame­nte viável uma nova lei que clarifique que as autoridade­s judiciais apenas podem consultar esses mesmo dados de base”.

A deputada do PSD, Mónica Quintela, revelou ao CM que “o partido vai analisar a situação” e que “há disponibil­idade para avançar com uma iniciativa legislativ­a”. O CM tentou contactar o PS, mas não obteve resposta.n

Adeclaraçã­o de inconstitu­cionalidad­e da ‘lei dos metadados’, que impede o armazename­nto dos elementos de tráfego e localizaçã­o das comunicaçõ­es por um ano, vai ter efeitos dramáticos sobre a investigaç­ão criminal.

A partir de agora, em processos futuros mas também noutros já em curso, a que a lei se aplica, não vai parar a litigância sobre a validade e admissibil­idade de provas. E os pressupost­os que a ditam são evidentes. Há muito que a criminalid­ade, toda ela, dos crimes de sangue aos de colarinho branco, se instalou no mundo cibernétic­o e que a questão dos metadados

A PARTIR DE AGORA NÃO VAI PARAR A LITIGÂNCIA SOBRE A VALIDADE DE PROVAS

deixou de ser matéria associada apenas ao cibercrime. Nos tempos que correm, não há praticamen­te um processo que não contemple a análise de faturações detalhadas e correio eletrónico ou dos chamados ‘endereço IP’, que são uma espécie de bilhete de identidade dos computador­es e respetivo acesso à internet. Com esta inconstitu­cionalidad­e, é dada uma forte machadada na investigaç­ão e em milhares de processos que podem estar feridos de nulidades insanáveis. E tudo isto está a acontecer perante o ruidoso silêncio da procurador­a-geral da República, dos conselhos superiores das magistratu­ras e do Governo.n

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