Correio da Manhã Weekend

RESTAURANT­ES

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Quando lhe servirem entradas sem sua autorizaçã­o, não pague! Não pode ser cobrado produto alimentar ou bebida, se o cliente o não solicitar; ainda que o coma ou inutilize.

Diz a Lei que “O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressame­nte encomendad­o ou solicitado”.n

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