SEGUNDA OPINIÃO Rever a Constituição?
De tempos a tempos, a revisão constitucional é objeto de debate político. Os partidos de esquerda (com o PCP à cabeça) acham que nada de bom poderá resultar de uma revisão. Os partidos situados à direita defendem uma revisão profunda, com o Chega a sustentar a abolição de quaisquer limites à revisão, ou seja, a aprovação de uma nova lei fundamental através de um “golpe de Estado” constitucional.
Quando encaram um processo de revisão, os partidos políticos devem ter presente um facto muito relevante. A Constituição de 1976 foi aprovada por mais de 90% dos deputados, mandatados por mais de 90% dos cidadãos eleitores. Esta circunstância irrepetível confere à Constituição uma legitimidade ímpar, firmada no voto livre, apesar de ter sido aprovada no decurso de um processo revolucionário.
Também é útil recordar que a Constituição de 1976 é a mais perfeita que Portugal já conheceu, para citar um dos seus pais fundadores (Jorge Miranda). Democracia equilibrada, com sistema eleitoral proporcional, sistema de governo semipresidencial, matriz liberal em matéria de direitos, consagração do Estado social e mecanismo eficaz de fiscalização da constitucionalidade são alguns dos seus dotes.
Todavia, a Constituição não é um texto imutável. A Constituição de 1976 já foi revista sete vezes (a última das quais em 2005) e uma nova revisão poderia ser útil. O aprofundamento da democracia, o acesso a metadados (com controlo de juiz), a tutela das crianças, a cibersegurança e o estatuto dos animais são alguns dos tópicos em discussão, num debate aberto e sem medo de abrir uma caixa de Pandora.n
A CONSTITUIÇÃO DE 1976 É A MAIS PERFEITA QUE PORTUGAL JÁ CONHECEU