Mais isenções nas taxas
As taxas moderadoras passam, a partir de 1 de junho, a ser pagas só nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo SNS ou quando não resulte internamento. A dispensa de pagamento mantém-se nos casos de insuficiência económica. Grávidas, crianças até 12 anos, utentes com incapacidade igual ou superior a 60% e dadores de sangue mantêm a isenção.n