Ressurreição da eutanásia
Dando provas de uma firmeza inabalável, o Parlamento aprovou, pela terceira vez, uma lei que permite o “suicídio assistido”. O primeiro ensaio gorou-se numa fiscalização preventiva da constitucionalidade, que concluiu pela existência de conceitos indeterminados e de poderes excessivos do médico assistente. O segundo foi frustrado por um veto presidencial, que lhe assinalou contradições insanáveis.
Uma lei que autorize a eutanásia com pressupostos restritos e definidos com precisão não é inconstitucional. O direito à vida não é violado quando o próprio titular renuncia a tal direito e desde que a intervenção de terceiros, em “situações-limite”, não contribua para a decisão suicidária. E embora fosse aconselhável um referendo, a lei não é inesperada, dado o posicionamento prévio dos partidos.
Mas continuo a pensar que esta medida é errada no plano da política criminal e está longe de corresponder às necessidades de defesa da vida, da liberdade e da saúde pública. Nada tenho a censurar a quem se suicide, mas entendo que nenhum de nós, nessa situação, tem o direito de pedir à comunidade que o ajude a morrer. “Se te queres matar por que não te queres matar?”, perguntava Fernando Pessoa...
O direito de morrer com dignidade é evocado em defesa da lei. Mas só há uma morte indigna: a de quem arrasta outros consigo - seja terrorista seja agressor doméstico. O esforço da Medicina deve ser orientado para salvar vidas e evitar o sofrimento, recusando tratamentos inúteis ou não aceites. Ao equiparar a morte a um tratamento, a legalização da eutanásia torna trivial a morte e potencia abusos.n
SÓ HÁ UMA MORTE INDIGNA: A DE QUEM ARRASTA OUTROS CONSIGO