Pai pode vir a ser julgado por 2 crimes
O cenário do crime de posse de arma ilegal não se coloca em relação ao militar da GNR, pai dos dois menores (o bebé ferido, e o autor do disparo) envolvidos no acidente. A sua condição de agente de uma força de segurança torna-o titular de licença de uso e porte de arma. O guarda, no entanto, poderá ser responsabilizado criminalmente pela aparente falta do dever de cuidado em guardar armas em sítios fechados e inacessíveis a menores. Assim, dependendo dos resultados da investigação, o militar pode incorrer na prática do crime de ofensas à integridade física negligente, punível com pena até 2 anos de prisão, ou multa até 240 dias, e/ou um delito de exposição ao abandono, com moldura penal entre 1 a 5 anos.n