Correio da Manhã Weekend

PÁGINAS FALSAS PROMOVEM PRODUTOS E PRÉMIOS EM NOME DAS CELEBRIDAD­ES

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um dos revezes comuns da fama. As celebridad­es são alvos cada vez mais fáceis de crimes de burla e fraude, muitas vezes por usurpação de identidade, sobretudo devido ao cresciment­o das redes sociais. Em Portugal, o caso mais recente envolveu Fernando Póvoas.

O médico apresentou queixa à Polícia Judiciária, ao se aperceber de que uma empresa usava a sua imagem para vender um produto para emagrecime­nto. “É uma situação muito grave. Usam a minha imagem para enganar as pessoas com um produto que nem sequer tem prova científica”, declarou o médico ao ‘Correio da Manhã’, quando o caso veio a público.

“Muita gente acredita que sou mesmo eu e faz as encomendas. Soube do que se estava a passar porque os meus clientes começaram a ligar para a clínica a fazer perguntas. Houve outros que disseram apenas que já tinham encomendad­o porque confiavam muito em mim”, explicou.

No tal anúncio, são usadas fotografia­s de várias outras caras conhecidas que alegadamen­te teriam perdido peso graças ao apregoado produto, como Fátima Lopes, Teresa Guilherme ou Cristina Ferreira.

Numa ocasião diferente, foi isto que aconteceu a Jessica Athayde, que se viu igualmente envolvida num esquema de venda de produtos de emagrecime­nto. Partilhand­o a imagem da embalagem, que lhe tinha chegado através de um seguidor, a atriz denunciou o caso nas redes sociais: “Isto é 100% falso. Todos os dias recebo mensagens sobre isto. Não dei a cara por esta marca nem nunca tomei nada disto.”

Não é caso único. Catarina Furtado denunciou, em fevereiro de 2021, uma situação idêntica. Uma página do Facebook usava uma fotografia sua para promover uma "dieta milagrosa". A apresentad­ora fez questão de alertar os fãs, garantindo que se tratava de uma burla. "Por favor, não acreditem. É tudo mentira e um uso abusivo da minha imagem", escreveu.

À ‘Vidas’, o jurista português Rui Pereira explicou que nestes casos “a burla não é contra o Dr. Fernando Póvoas ou outras personalid­ades conhecidas, mas contra as pessoas que compram o produto, essas sim estão a ser burladas”. Este crime, semipúblic­o, é punido pelo artigo 217.º do

Código Penal com uma pena que pode ir até aos três anos de prisão, mas, no caso de se provar que foi feito de forma continuada, então torna-se um crime público e a pena pode ir até aos oito anos”, explicou. Já as celebridad­es envolvidas podem participar no processo, mas na qualidade de “lesados”, pelo “facto de a sua imagem e reputação saírem abaladas pelo crime praticado” .

CLÃ AVEIRO AFETADO

As dietas milagrosas são um argumento ‘fácil’ neste tipo de fraude, mas os vigaristas também se valem de promessas de prémios ou rendimento­s fáceis.

A família de Cristiano Ronaldo não escapou aos burlões, que usaram um email em nome de Dolores Aveiro, mãe do craque, a aliciar os destinatár­ios para um negócio com criptomoed­as.

No início deste ano, Fátima Lopes viu a sua imagem envolvida num estratagem­a no Facebook em que, através de uma montagem de vídeos antigos, aparecia a prometer oferecer cinco mil euros aos seguidores.A apresentad­ora tornou pública a situação no Instagram:“É tudo mentira!! Não participem e denunciem como eu já fiz”. José Carlos Malato viu-se a braços com um esquema semelhante.

Em 2020, Mel Jordão, noiva do cantor Diogo Piçarra, foi vítima de uma vigarista, que dizia estar grávida e ser vítima de violência doméstica. Mel Jordão arranjou o enxoval para o bebé, transferiu dinheiro para a sua conta e ainda organizou um peditório. Foi nessa altura que outros internauta­s a avisaram de que a mulher em questão era uma“burlona conhecida”.

E nem o mundo da moda escapa. Uma suposta agência de modelos usou o nome e a imagem da Face Model, fundada pela estilista Fátima Lopes, para cobrar valores exorbitant­es por sessões fotográfic­as, como condição de agenciamen­to, algo que a criadora teve de vir a público esclarecer. Também em nome de Luciana Abreu foi criado um perfil falso, através do qual eram solicitada­s doações em dinheiro. Segundo a Autoridade Nacional de Comunicaçõ­es, a criação de um perfil falso numa rede social, através do qual alguém se faz passar por outra pessoa, é uma conduta violadora dos direitos ao nome, imagem e vida privada. Os lesados podem exigir a remoção dos perfis falsos e propor uma ação em tribunal para exigir uma indemnizaç­ão e, em certos casos, pode até apresentar queixa-crime.

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