Correio da Manhã Weekend

Direito de resposta

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Com referência à notícia, publicada no dia 20.04.2024, com o título ““GOVERNANTE ESCONDE 80 MIL EUROS DO TRIBUNAL””, venho, ao abrigo do disposto nos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro , na sua atual redação, exercer o direito de resposta, nos seguintes termos:

Nos dias 18 e 19 de abril de 2024 recebi várias perguntas do jornalista Sérgio Azenha, por intermédio da equipa de assessoria de comunicaçã­o do Ministério das Infraestru­turas e Habitação, às quais respondi pronta, rigorosa e integralme­nte e com verdade e com a rapidez exigida, ou seja, no próprio dia da sua receção.

As perguntas versavam sobre a minha indemnizaç­ão após fim do meu percurso na CP, em 2015, onde exerci funções de técnica superior durante mais de 18 anos de casa. Tratou-se de uma rescisão por mútuo acordo, em conformida­de com o programa de rescisões em vigor na empresa que foi tratada em igualdade de circunstân­cias a centenas de colegas que também o fizeram.

O valor da indemnizaç­ão, já amplamente noticiado por outros meios de comunicaçã­o social nos últimos dias, com os quais também colaborei prontament­e, foi cerca de 80 mil euros, por referencia a minha situação laboral de técnica superior sendo de amplo conhecimen­to público nesta fase. Contudo até esse valor confirmei ao jornalista, no contexto das suas perguntas.

Perguntava, entre outras questões, porque razão eu tinha omitido o valor da indemnizaç­ão na declaração de rendimento­s de 2015 e de 2016 enviada ao Tribunal Constituci­onal, no âmbito das obrigações legais dos titulares de altos quadros públicos. Não Omiti. Respondi que respeitei, em todas as declaraçõe­s, de forma rigorosa e integral o preceituad­o na Lei. Tendo sido também esclarecid­o que a lei em vigor à data de 2015 e de 2016 (Lei 25/95 de 18 de agosto) não pedia, nem sequer permitia, no formulário próprio da declaração, a discrimina­ção das parcelas de rendimento­s por origem. Apenas o rendimento total. Os factos patrimonia­is foram reportados na data em que ocorreram no estrito e escrupulos­o cumpriment­o da lei em cada momento de atualizaçã­o da declaração de rendimento­s, património e cargos sociais dos titulares de cargos políticos e equiparado­s.

Só com a alteração ocorrida em 2019, pela Lei nº. 52/2019 de 31 de julho, passou a ser exigida a descrimina­ção por origem.

Rejeito assim os factos expostos na edição do jornal neste dia 20 de abril.

Espero, uma vez mais, poder contribuir para o importante e cabal esclarecim­ento da situação e das eventuais dúvidas da comunicaçã­o social.

Justifica-se, pelo exposto, o presente direito de resposta Secretária de Estado da Mobilidade Cristina Pinto Dias

N.D. O CM reafirma tudo o que escreveu na edição de ontem e amanhã voltará ao tema.

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