Transparência jurídica
OVIII Congresso dos Advogados Portugueses, que teve lugar em Viseu há um mês, aprovou a certificação da intervenção dos advogados nos atos próprios destes profissionais, através da aposição de uma vinheta jurídica, física ou eletrónica, consoante o ato conste de documento escrito ou seja praticado eletronicamente. A vinheta jurídica, física ou eletrónica, é a única forma de os tribunais saberem se as partes, no momento em que assinaram um contrato, conheciam exatamente o alcance dos compromissos que assumiram. Pense-se no
QUEM ASSINA SEM ACONSELHAMENTO ESTÁ DESPROTEGIDO
caso de um trabalhador que assina um contrato de trabalho. A empresa tem advogado. O trabalhador em geral não tem. É o caso do comprador de um imóvel com empréstimo. O Banco tem advogado, mas o comprador raramente tem. É o caso do inquilino quando assina um contrato de arrendamento. Usualmente o senhorio tem advogado, o inquilino não. E o que dizer dos acordos feitos relativamente a partilha de bens e a regulação de responsabilidades parentais nos ‘divórcios na hora’ feitos num balcão. Em qualquer destes casos, é fundamental a intervenção do advogado de ambas as partes. Aquele que assinou sem o devido aconselhamento está numa posição debilitada que o legislador não pode continuar a permitir.