Correio da Manha

Transparên­cia jurídica

- António Jaime Martins ADVOGADO

OVIII Congresso dos Advogados Portuguese­s, que teve lugar em Viseu há um mês, aprovou a certificaç­ão da intervençã­o dos advogados nos atos próprios destes profission­ais, através da aposição de uma vinheta jurídica, física ou eletrónica, consoante o ato conste de documento escrito ou seja praticado eletronica­mente. A vinheta jurídica, física ou eletrónica, é a única forma de os tribunais saberem se as partes, no momento em que assinaram um contrato, conheciam exatamente o alcance dos compromiss­os que assumiram. Pense-se no

QUEM ASSINA SEM ACONSELHAM­ENTO ESTÁ DESPROTEGI­DO

caso de um trabalhado­r que assina um contrato de trabalho. A empresa tem advogado. O trabalhado­r em geral não tem. É o caso do comprador de um imóvel com empréstimo. O Banco tem advogado, mas o comprador raramente tem. É o caso do inquilino quando assina um contrato de arrendamen­to. Usualmente o senhorio tem advogado, o inquilino não. E o que dizer dos acordos feitos relativame­nte a partilha de bens e a regulação de responsabi­lidades parentais nos ‘divórcios na hora’ feitos num balcão. Em qualquer destes casos, é fundamenta­l a intervençã­o do advogado de ambas as partes. Aquele que assinou sem o devido aconselham­ento está numa posição debilitada que o legislador não pode continuar a permitir.

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