Correio da Manha

Tribunal suspende líderes separatist­as

REVÉS r Carles Puigdemont, Oriol Junqueras e outros quatro dirigentes independen­tistas acusados de rebelião ficam impedidos de ocupar o seu lugar no Parlamento Regional ou de delegar o seu voto

- RICARDO RAMOS* COM AGÊNCIAS

OjuizPablo­Ll arena, do Supremo Tribunal Espanhol, deu ontem por concluída a fase de instrução do processo contra os líderes independen­tistas da Catalunha e decretou a suspensão cautelar de Carles Puigdemont, Oriol Junque rase outros quatro acusados, que ficam impedidos de ocupar o seu lugar no Parlamento ou de delegar o seu voto, como fizeram até agora.

A decisão de Llarena foi tomada ao abrigo do Artigo 384 da Lei do Código Penal espanhol, que prevê a suspensão automática do exercício de cargos públicos de todos os acusados por rebelião a quem tenha sido decretada prisão preventiva. O juiz explicou que se trata de uma medida cautelar – e não de uma inabilitaç­ão permanente –, que pode ser revogada no caso de a acusação por rebelião ser alterada ou no caso de os acusados serem colocados em liberdade condiciona­l. Por se tratar de uma medida cautelar, a decisão do juiz não impede os partidos separatist­as de nomearem substituto­s para ocupar o lugar dos deputados detidos, ou seja, não afeta a atual maioria independen­tista no Parlamento da Catalunha.

Além de Carles Puigdemont e do seu antigo ‘número dois’, Oriol Junqueras, a medida afeta os ex-conselheir­os Raül Romeva, Jordi Turull, Josep Rull e Jordi Sànchez, todos eleitos para o Parlamento nas eleições autonómica­s de 21 de dezembro do ano passado. Ao contrário dos restantes, Puigdemont não se encontra em prisão preventiva uma vez que fugiu do país e está na Alemanha a aguardar a decisão do pedido de extradição feito por Espanha, mas em termos legais é-lhe atribuído o estatuto de preso preventivo.

A conclusão da fase de instrução do processo relacionad­o com o referendo ilegal de outubro e a consequent­e proclamaçã­o unilateral da independên­cia da Catalunha abre caminho ao julgamento dos acusados, previsto para finais deste ano ou início de 2019.

MEDIDA CAUTELAR NÃO IMPEDE PARTIDOS DE DESIGNAR SUBSTITUTO­S

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Carles Puigdemont (à direita) e Oriol Junqueras não vão poder ocupar os seus lugares no Parlamento Autonómico da Catalunha nem delegar o seu voto

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