Tribunal suspende líderes separatistas
REVÉS r Carles Puigdemont, Oriol Junqueras e outros quatro dirigentes independentistas acusados de rebelião ficam impedidos de ocupar o seu lugar no Parlamento Regional ou de delegar o seu voto
OjuizPabloLl arena, do Supremo Tribunal Espanhol, deu ontem por concluída a fase de instrução do processo contra os líderes independentistas da Catalunha e decretou a suspensão cautelar de Carles Puigdemont, Oriol Junque rase outros quatro acusados, que ficam impedidos de ocupar o seu lugar no Parlamento ou de delegar o seu voto, como fizeram até agora.
A decisão de Llarena foi tomada ao abrigo do Artigo 384 da Lei do Código Penal espanhol, que prevê a suspensão automática do exercício de cargos públicos de todos os acusados por rebelião a quem tenha sido decretada prisão preventiva. O juiz explicou que se trata de uma medida cautelar – e não de uma inabilitação permanente –, que pode ser revogada no caso de a acusação por rebelião ser alterada ou no caso de os acusados serem colocados em liberdade condicional. Por se tratar de uma medida cautelar, a decisão do juiz não impede os partidos separatistas de nomearem substitutos para ocupar o lugar dos deputados detidos, ou seja, não afeta a atual maioria independentista no Parlamento da Catalunha.
Além de Carles Puigdemont e do seu antigo ‘número dois’, Oriol Junqueras, a medida afeta os ex-conselheiros Raül Romeva, Jordi Turull, Josep Rull e Jordi Sànchez, todos eleitos para o Parlamento nas eleições autonómicas de 21 de dezembro do ano passado. Ao contrário dos restantes, Puigdemont não se encontra em prisão preventiva uma vez que fugiu do país e está na Alemanha a aguardar a decisão do pedido de extradição feito por Espanha, mas em termos legais é-lhe atribuído o estatuto de preso preventivo.
A conclusão da fase de instrução do processo relacionado com o referendo ilegal de outubro e a consequente proclamação unilateral da independência da Catalunha abre caminho ao julgamento dos acusados, previsto para finais deste ano ou início de 2019.
MEDIDA CAUTELAR NÃO IMPEDE PARTIDOS DE DESIGNAR SUBSTITUTOS