Pena máxima por mandar matar o marido
PENA MÁXIMA r Juízes arrasam Cátia Outeiro, que encomendou homicídio do marido, e o executante, aplicando 25 anos de cadeia a cada um MOTIVO r Viúva q eria herdar casa e receber seguro de vida
Ocoletivo de juízes do Tribunal de Vila Real condenou ontem à pena máxima a mulher que encomendou o homicídio do marido e o executante do crime, que cometeu o mesmo por dinheiro que lhe foi prometido. Cátia Outeiro, de 42 anos, e Ricardo Rodrigue s , de 2 6 , apanharam assim 25 anos de prisão pela morte de Carlos Outeiro, a 17 de janeiro de 2017, em frente à casa onde o casal residia, na cidade de Chaves.
Para a presidente do coletivo de juízes, “é necessária uma punição severa para que estes casos se apaguem da sociedade”. E acrescentou que “matar por dinheiro é a coisa mais grave para um tribunal”. Os juízes condenaram a frieza da viúva, num crime que foi “premeditado e congeminado durante três semanas, o que ficou provado nas diversas escutas telefónicas analisadas”. Ficou provado em tribunal que Ricardo Rodrigues, o executante do crime, empunhava uma caçadeira que disparou contra Carlos Outeiro quando este saía de casa, pelas 07h00, para mais um dia de trabalho. A vítima foi mortalmente atingida no pescoço, um ato que o tribunal considerou como “cobarde”.
O coletivo de juízes considerou ainda ter ficado provado que a arguida mandou matar o marido para ficar com a casa da família paga e com o prémio de seguros de vida que tinha a vítima. Por outro lado, o arguido e autor material do homicídio matou por dinheiro, por uma quantia que não foi apurada e que não chegou a ser paga – mas estava prometida por Cátia.
Depois de o crime ter ocorrido em janeiro de 2017 os suspeitos foram detidos pela Polícia Judiciária de Vila Real em maio do mesmo ano. Para o tribunal foi um crime “premeditado e frio”, conforme reforçou a juíza.
O executante do homicídio a tiro foi também condenado a dois anos pelo crime de detenção de arma ilegal, pena diluída em cúmulo jurídico pois já irá cumprir a pena máxima permitida em Portugal – 25 anos.
TRIBUNAL REALÇA FRIEZA DE CRIME “PREMEDITADO E CONGEMINADO”