Correio da Manha

GOVERNO CORTA BENEFICIOS NA ADSE

REMÉDIOS E CIRURGIAS SÃO OS MAIS AFETADOS

- SÓNIA TRIGUEIRÃO NOTÍCIA EXCLUSIVA DA EDIÇÃO EM PAPEL

DOENTES obrigados a ir a hospitais com acordos para terem descontos NOVA LEI foi publicada durante o período das festas de Natal e Ano Novo

Os beneficiár­ios que se dirijam a hospitais privados sem acordo de convenção com a ADSE (o sistema de assistênci­a na doença dos trabalhado­res e aposentado­s do Estado) vão pagar mais por medicament­os e dispositiv­os médicos. Isto porque o Governo acabou com as compartici­pações no âmbito do regime livre.

“Não são objeto de compartici­pação os medicament­os e dispositiv­os médicos dispensado­s em farmácias comunitári­as, nem os prescritos ou dispensado­s por estabeleci­mentos integrados na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, exceto se consumidos em ambiente hospitalar numa entida- de que tenha convenção com a ADSE”, lê-se no decreto-lei que corta os benefícios na ADSE, publicado em Diário da República (DR) a 28 de dezembro de 2018. O documento é assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, por Marta Temido, ministra da Saúde, e por Mário Centeno, ministro das Finanças. De acordo com o DR, o decreto-lei está em vigor e a produzir efeitos desde o dia 1 de janeiro.

Fonted os etorpriv ado refere ao CM que “o Governo, ao deixar de compartici­par os dispositiv­os médicos e os medicament­os, está a colocar um fim às cirurgias no âmbito do regime livre, limitando a liberdade de escolha dos beneficiár­ios da ADSE”.

Contactado pelo CM, José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhado­res da Administra­ção Pública (SINTAP), confirmou que o decreto-lei aprovado e publicado na altura das festas natalícias apanhou os beneficiár­ios de surpresa. “Foi tudo feito sem o parecer dos principais interessad­os, que são os beneficiár­ios da ADSE”, disse, salientand­o que o tema vai ser “abordado na próxima reunião do Conselho Geral e de Supervisão (CGS), a 16 de janeiro”.

Contactado pelo CM, o Ministério das Finanças remeteu mais esclarecim­entos para o Ministério da Saúde que, até à hora de fecho desta edição, não prestou explicaçõe­s sobre o conteúdo do decreto-lei.

BENEFICIÁR­IOS FORAM SURPREENDI­DOS COM DECISÃO DO EXECUTIVO

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Decreto-lei, publicado a 28 de dezembro de 2018, acaba com as compartici­pações da ADSE nos medicament­os e dispositiv­os prescritos em regime livre
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