Correio da Manha

Escolhe cadeia e dia para cumprir pena

ARMANDO VARA r Vai cumprir pena em Évora, em cela individual JUÍZA r Decisão do Tribunal de Aveiro surpreende: magistrada manda prender dois arguidos e dá três dias ao ex-ministro para se entregar à Justiça

- TÂNIA LARANJO NOTÍCIA EXCLUSIVA DA EDIÇÃO EM PAPEL

Uma decisão inédita. No mesmo p r o c e s s o , p o r iguais factos, a juíza manda prender dois arguidos e dá três dias para o terceiro se entregar. Os presos são os quadros da Petrogal e Refer - João Tavares e Manuel Guiomar - e o que beneficia do prazo para se entregar é Armando Vara. O ex-ministro fez um requerimen­to ao processo Face Oculta dando conta de que estava disponíve l p ara cumprir a p e na. D is s e mais: que marcassem o dia e a hora para se entregar na cadeia.

A juíza Marta de Carvalho valida a sua tese. Diz que se Vara se quer apresentar voluntaria­mente à Justiça pode fazê-lo. Acrescenta depois que tem três dia para cumprir a sua ordem, sob pena de ser preso. Não determina o local onde Vara deve cumprir a pena, porque essa matéria compete aos serviços prisionais. E esses já decidiram: Vara fica em Évora, numa cela individual, porque foi secretário de Estado da Administra­ção Interna.

A decisão foi conhecida ao início da tarde de ontem. Depois de, durante a manhã, a juíza dar como concluído o processo no CITIUS, colocou o despacho as- sinado por si já durante a tarde. Não disse qual é a entidade policial que deve prender os dois arguidos sobre os quais emitiu mandados, mas deu como valido o entendimen­to da Relação. Que, no caso de Armando Vara, diz que a pena transitou a 6 de dezembro do ano passado.

Vara chega assim à instrução do processo Marquês, que tem Sócrates como principal arguido, em prisão efetiva. Será no p ró ximo dia 28 e começa precisamen­te pela defesa da sua filha Bárbara, também arguida, que deverá alegar que não sabia que o pai tinha depositado dois milhões numa conta que era também partilhada por ela. No processo Face Oculta, Vara foi condenado por três crimes de tráfico de influência­s.

QUADROS DA REFER E DA PETROGAL TÊM ORDEM DE PRISÃO DO TRIBUNAL

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