Correio da Manha

Sanções suspensas até 18 meses após fim do contrato

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Em caso de cessação do contrato, a sanção suspende-se “por um período máximo de 18 meses”. Mas pode continuar a ser aplicada caso o trabalhado­r assine um novo contrato “e desde que do seu início, ressalvado o tempo de suspensão, não decorram mais de 18 meses até à notificaçã­o ao trabalhado­r da decisão final”.

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