Correio da Manha

Dívidas podem ser pagas em 25 anos

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As regras da celebração dos acordos para a regulariza­ção de dívidas das autarquias às entidades gestoras de sistemas de abastecime­nto de águas residuais foram publicadas ontem em Diário da República. A regulariza­ção da dívida tem um prazo máximo de 25 anos, e os acordos podem ser realizados para o pagamento de dívidas de prestação de serviço que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 2018 ou que tenham resultado de um procedimen­to judicial iniciado até 30 de setembro de 2018.

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Novas regras nas autarquias

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