Intimação não trava requisição civil
CASO Supremo Tribunal Administrativo admite a intimação mas não suspende a requisição civil
OSupremo Tribunal Administrativo (STA) admitiu ontem a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), mas a decisão não trava a requisição civil decretada pelo Governo a 7 de fevereiro. Quer isto dizer que o facto de o STA ter aceitado a intimação apenas significa que a irá apreciar e não suspender. Na intimação, o Sindepor pedia ao tribunal que declarasse a nulidade da requisição em 48 horas e defendia o pagamento de 10 mil euros diários, por parte do Executivo, caso insistisse emmanter a decisão. Ao CM, o Ministério da Saúde garante que “irá apresentar a defesa nos próximos cinco dias, com as alegações e os factos comprovativos do incumprimento dos serviços mínimos”.
O advogado que representa o Sindepor, Garcia Pereira, c o ns i d e r a que a d e c i s ã o é “muito importante”, já que o STA reconhece que a intima- ção é “o meio mais adequado” para “assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve”.
Também o presidente do sindicato, Carlos Ramalho, saúda a decisão. Considera que a requisição civil “não faz sentido” e espera que “a Justiça decida de acordo com aquilo que foram os argumentos apresentados por cada uma das partes”.
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