Supremo em defesa da liberdade de imprensa
DECISÃO Jornalistas absolvidos em processo movido por responsáveis do Fantasporto ACÓRDÃO Tribunal diz que informação é mais importante que reputação e lembra decisões da Justiça europeia
OSupremo Tribunal de Justiça (STJ) absolveu os jornalistas Miguel Carvalho e Pedro Camacho, no âmbito de um processo movido pelos organizadores do Fantasporto.
Mário Dormisky e a mulher, Beatriz Pacheco Pereira, acusavam os jornalistas de terem publicado textos atentatórios do seu bom-nome e reputação na ‘Visão’ e pediam um milhão de euros de indemnização - o caso remonta a 2013, quando a revista noticiou que o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) recebeu uma denúncia dando
CASO REMONTA A 2013. INDEMNIZAÇÃO PEDIDA ERA DE 1 MILHÃO DE EUROS
conta de eventuais ilegalidades na organização do festival internacional de cinema fantástico do Porto, nomeadamente fuga ao IVA e falsificação do número de espectadores.
No acórdão datado de 10 de dezembro, o STJ considera que, no processo, os direitos à liberdade de informação e expressão e à liberdade de imprensa “prevalecem” sobre os direitos dos autores ao bom-nome e reputação. O Supremo defende ainda que “os tribunais nacionais têm de seguir” a orientação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, segundo a qual as condicionantes à liberdade de expressão e de imprensa “devem ser objeto de uma interpretação restritiva e a sua necessidade deve ser estabelecida de forma convincente”. Ou seja, diz o STJ no acórdão que é necessária “uma inflexão da jurisprudência portuguesa”, que até há pouco considerava “que o direito do bom-nome e reputação se deveria sobrepor ao direito de liberdade de expressão e/ou informação”.