MP APONTA NOVO CRIME A VIEIRA
PRESIDENTE DO BENFICA PEDIU MAIS TEMPO PARA RESPONDER
Indiciado por vantagem indevida na ligação com juiz Rui Rangel
Luís Filipe Vieira foi ouvido na última sexta-feira, na Polícia Judiciária, no âmbito do processo Lex. Foi confrontado com as conversas telefónicas que envolvem Rui Rangel e o advogado Jorge Barroso e que, na perspetiva das autoridades, indiciam que Vieira prometeu um cargo ao juiz - na universidade que o Benfica pretendia criar - se, em troca, conseguisse acelerar um processo de litígio fiscal que corria em Sintra.
Confrontado com a alteração da qualificação jurídica, - no início do processo as autoridades defendiam que se tratava do crime de tráfico de influências e falam agora em recebimento indevido de vantagem - Vieira pediu mais tempo para explicar os contornos da conversa. Foi acompanhado na diligência pelo seu advogado - Soares da Veiga - e ambos entenderam que a alteração jurídica exige uma resposta diferente.
Expliquemos: este é um crime recente, cuja moldura penal é menor - Vieira arrisca entre os 600 dias de multa e os cinco anos de cadeia - mas cuja prova é mais fácil de ser feita. Está inscrita nos crimes de titulares de cargos políticos ou públicos, porque deste crime não resulta uma necessidade de associação a um resultado. Por outras palavras, dispensa-se o Ministério Público de ter de verificar se a vantagem condicionou ou não o exercício da ação pública - ou seja, não terá de se provar que efetivamente Rui Rangel tentou qualquer intervenção com o juiz de Sintra que tinha a seu cargo o processo fiscal que envolvia Luís Filipe Vieira.
Além disso, pode ainda ler-se na tipificação do crime, que nasceu da última revisão de 2010, que basta para que alguém “prometa a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida” para ser punido. O crime diz ainda que pode ser no exercício das suas funções ou por causa delas.
VIEIRA ARRISCA MULTA DE 600 DIAS ATÉ PENA DE CINCO ANOS DE CADEIA