Absolvida por ter arma “histórica”
RECURSO Mulher acusada tinha uma moca de Rio Maior em casa
OTribunal da Relação de Évora rejeitou um recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de uma mulher, que estava acusada do crime de detenção de arma proibida. A arma em causa era uma moca de Rio Maior, considerada no acórdão “um instrumento da memória histórica”, que agora tem fins decorativos. A decisão foi baseada nessa conversão das funções da moca e no facto de a mulher desconhecer que “não podia deter esse objeto e que tal detenção era proibida e punida por lei”.
O caso teve início a 30 de setembro de 2016, quando a arguida se deslocou a uma casa, em Loulé, que era sua propriedade, e encetou uma discussão com uma inquilina, que lhe tinha arrendado um quarto. Foi durante esse confronto que “pegou numa moca, consistente em madeira, com saliências e contendo tachas de metal”, e com ela “desferiu uma pancada na p e r n a d i r e i t a ” d a mul h e r .
A inquilina acabou por desistir da queixa, mas o Ministério Público deduziu acusação contra a agressora por posse de arma proibida. A mulher explicou depois ao tribunal que a moca lhe tinha sido oferecida por uma amiga, há cerca de 20 anos, e que a mantinha na habitação onde decorreu a discussão “como recordação”. A Relação de Évora conclui assim que não há fundamentos para a condenação, num acórdão recente.
A moca de Rio Maior foi popularizada no Verão Quente de 1 9 7 5 , c o mo u m s í mbolo da contestação à reforma agrária e à ideologia comunista. Era usada em confrontos na região.
PROCESSO COMEÇOU DEVIDO A AGRESSÃO, MAS A QUEIXA FOI RETIRADA