JUIZ CARLOS ALEXANDRE APERTA COSTA
DEPOIMENTO Juiz pode invocar artigo do Código de Processo Civil para ‘obrigar’ primeiro-ministro a testemunhar presencialmente PEDIDOr Magistrado voltou a questionar Conselho de Estado e deverá tomar uma decisão em breve
Carlos Alexandre, o juiz de instrução do processo de Tancos, não aceita que o primeiro-ministro faça o seu depoimento por escrito e poderá invocar o Código de Processo Civil para chamar António Costa a tribunal.
O número 5 do artigo 505 do Código de Processo Civil (que também se aplica à jurisdição criminal) estipula que “decidindo o juiz que é necessária a sua presença, é a mesma testemunha notificada para depor”. Ou seja, mesmo que o ex-ministro da Defesa prescinda do testemunho do chefe do Governo, o juiz de instrução pode lançar mão daquele artigo do Código de Processo civil. Resta saber qual será a posição do Conselho de Estado, que já tinha autorizado o depoimento por escrito de Costa e voltou a ser questionado, face à insistência de Carlos Alexandre.
O juiz deverá tomar uma decisão em breve. Na semana passada pediu que o Ministério Público e as restantes defesas se pronunciassem sobre esta questão. Numa resposta enviada ao Tribunal Central de Instrução Criminal, a defesa de Azeredo Lopes admite prescindir do testemunho de António Costa, caso o mesmo atrase a instrução ou prejudique a defesa dos outros arguidos.
Na fase de investigação, os procuradores do Ministério Público, Vítor Magalhães e João Valente, pediram ao diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Albano Pinto, autorização para chamar a depor o Presidente da República e o primeiro-ministro. Essa autorização foi recusada e o CM sabe que no despacho do diretor do DCIAP estão reproduzidas as declarações que o primeiro-ministro fez sobre o assunto na Comissão Parlamentar de Inquérito de Tancos.
ARTIGO DÁ PODERES AO JUIZ PARA NOTIFICAR TESTEMUNHA A DEPOR
PROCURADORES
JÁ TINHAM TENTADO CHAMAR COSTA A DEPOR
FOI A DEFESA DE AZEREDO LOPES QUEM ARROLOU PM COMO TESTEMUNHA