Banqueiro escapa três anos a notificação
CASO Tomás Correia alvo de nova acusação do período em que geria banco. Regras contabilísticas e de controlo interno por cumprir REGULADOR Enviou a polícia mas publica decisão em edital
OBanco de Portugal levou quase três anos para notificar Tomás Correia, ex-presidente da Caixa Económica Montepio, de uma nova acusação num processo de contraordenação por irregularidades a nível contabilístico no registo de operações financeiras, produtos derivados e por falhas no controlo interno. A decisão foi publicada em edital, depois de o regulador não ter conseguido notificar o ex-banqueiro.
A decisão foi tomada a 1 de março de 2017, mas só ontem o supervisor publicou a notificação de acusação num anúncio na imprensa. O ex-líder do Montepio é acusado de seis infrações, sendo que as coimas dos crimes que lhe são imputados variam entre mil euros e 5 milhões. Tomás Correia tem 30 dias para contestar a acusação. Segundo o edital, é acusado de incumprir o “dever de consistência de políticas contabilísticas de resultados por operações financeiras” e do “incumprimento do dever de manter um sistema de controlo interno”. Além disso, o supervisor acusa Tomás Correia de não assegurar “a influência efetiva do sistema de gestão de riscos no processo de decisão do órgão de administração”, ou seja, de não travar ao nível da gestão operações de risco elevado, e de não implementar “um sistema de controlo interno adequado de acompanhamento dos riscos”. O regulador especifica que houve irregularidades na forma como foram contabilizados instrumentos financeiros derivados – de elevado risco, o que tinha implicações nos fundos próprios.
Segundo apurou o CM, o Banco de Portugal tentou a notificação por correio. Face à impossibilidade de contactar o ex-banqueiro, fez o pedido de notificação através da polícia, também sem efeito, optando pela publicação em edital.
O regulador considera que Tomás Correia é autor das infrações, “a título doloso, e na forma consumada”.
SÃO SEIS AS INFRAÇÕES EM QUE SE SUSTENTA A ACUSAÇÃO DO REGULADOR