Correio da Manha

Confusão nos apoios do pós-layoff

PROPOSTA Empresas vão ter de optar por mecanismo que melhor se adeque à situação financeira que enfrentam RECUO Afinal, Governo não paga mínimo de 635 €. Paragem inferior a um mês dá menos dinheiro ao empregador

- DIANA RAMOS/MIGUEL A. GANHÃO NOTÍCIA EXCLUSIVA DA EDIÇÃO EM PAPEL

Ofuturo das empresas no pós-layoff está a revelar-se uma verdadeira dor de cabeça para os empresário­s que, a pouco e pouco, recuperam a atividade. Os vários regimes que o Governo colocou à disposição do tecido empresaria­l não são acumulávei­s, pelo que contabilis­tas e empresas desdobram-se em contas para perceber a solução que melhor se aplica a cada negócio.

As candidatur­as ao incentivo extraordin­ário à normalizaç­ão da atividade empresaria­l – um dos quatro programas disponívei­s – estão desde ontem acessíveis no site do IEFP, mas a aplicação prática apanhou de surpresa os empresário­s. O Governo tinha anunciado que este apoio pagaria às empresas entre um salário mínimo (635 €) por cada trabalhado­r retirado do layoff, pago à cabeça, ou dois salários mínimos (1270 €) pagos de forma faseada ao longo de seis meses.

A verdade é que haverá empresas que receberão abaixo dos 635 euros: se o layoff tiver durado menos de um mês, o apoio pago à cabeça e de uma só vez “é reduzido proporcion­almente”, ficando abaixo do salário mínimo. Os 1270 euros máximos também encolhem caso, optando o patrão por receber a verba em seis meses, o período do layoff tiver sido inferior a três meses.

Muitas empresas de restauraçã­o, que estão ainda a meio-gás, fizeram layoffs mais reduzidos face à reabertura da atividade com clientes a 18 de maio. Mesmo que não despeçam os funcionári­os no período legalmente exigido, a verba que vão receber ficará abaixo do anunciado.

O outro regime que vigorará, com três modalidade­s possíveis, é o do apoio à retoma progressiv­a. Através dele, desaparece­m as suspensões de contrato, mas é possível ao empregador reduzir os horários dos funcionári­os consoante a quebra de faturação registada. Entre agosto e setembro, as empresas com quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a 60%, poderão reduzir os horários em 50%, encurtando para 40% entre outubro e dezembro. A Segurança Social financia parte das horas não trabalhada­s. Quando as quebras de faturação são superiores a 60%, os horários podem ser reduzidos em 70% entre agosto e setembro, e 60% entre outubro e dezembro. Há ainda um bónus para as empresas com quebras de faturação acima de 75%, já que nestes casos a Segurança Social assegura o pagamento de 35% do vencimento. Este programa de apoio à retoma não pode ser acumulado com o incentivo à normalizaç­ão da atividade.

Já o layoff simplifica­do, como existia até aqui, só fica acessível a empresas que estão fechadas por imposição legal.

QUATRO VIAS POSSÍVEIS MAS ESCOLHER UM APOIO TRAVA O ACESSO A OUTRO

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Ministra Ana Mendes Godinho e secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita

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