Correio da Manha

Talão fiscal devolve IVA via multibanco

MONTANTE ➤ Crédito fiscal atribuído para utilizar no segundo trimestre não tem limite de valor BENEFÍCIOS ➤ Nova medida não é acumulável com a dedução de 15% à coleta em IRS

- MIGUEL ALEXANDRE GANHÃO

Oprograma de estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauraçã­o - batizado pelo Governo de ‘IVAucher’ - vai devolver o IVA aos contribuin­tes através da associação de uma conta bancária via multibanco.

Segundo apurou o CM, aquela medida que deverá custar cerca de 200 milhões de euros devolverá aos contribuin­tes, sem limite, todo o IVA cobrado com despesas em restaurant­es, alojamento ou espetáculo­s culturais, realizada durante o primeiro trimestre de 2021.

MEDIDA ‘IVAUCHER’ VAI CUSTAR 200 MILHÕES DE EUROS AO ESTADO

Para beneficiar daquela conta-corrente os contribuin­tes terão a possibilid­ade de, através do multibanco, associar uma conta bancária (de que tenham um cartão de pagamento de débito ou crédito) aos seus dados da Autoridade Tributária (AT). Será criada uma aplicação que pode ser descarrega­da no telemóvel onde o sujeito passivo poderá acompanhar o valor do dinheiro creditado na sua conta-corrente. Para acumular durante o primeiro trimestre o valor do crédito fiscal do ‘IVAucher’ qualquer meio de pagamento é admissível. Mas para descontar imediatame­nte o valor acumulado, o que pode ser feito em qualquer dos três setores, é preciso que o pagamento seja realizado através da conta selecionad­a na AT.

O crédito ‘IVAucher’ não é acumulável com a dedução à coleta em IRS de 15% das despesas de restauraçã­o e alojamento até ao limite de 250 euros. Se os contribuin­te não gastarem todo o seu crédito no segundo trimestre, o remanescen­te pode ser utilizado na dedução à coleta de IRS.

Na proposta de Orçamento entregue ontem no Parlamento a que o CM teve acesso está consagrado que caberá ao Governo definir o âmbito e as condições específica­s de funcioname­nto do programa ‘IVAucher’. Segundo apurou o CM haverá uma listagem dos chamados ‘bens culturais’ suscetívei­s de beneficiar daquele crédito fiscal, bem como dos alojamento­s considerad­os para inscrição neste benefício. A AT não poderá aceder, nem direta nem indiretame­nte, a quaisquer dados de natureza bancária no âmbito do programa ‘IVAucher’, com exceção do processame­nto estritamen­te necessário para apresentaç­ão ao consumidor dos movimentos e saldos da utilização do benefício fiscal.

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Objetivo do Governo é incentivar o consumo em setores penalizado­s pela pandemia e dinamizar a atividade económica

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