Talão fiscal devolve IVA via multibanco
MONTANTE ➤ Crédito fiscal atribuído para utilizar no segundo trimestre não tem limite de valor BENEFÍCIOS ➤ Nova medida não é acumulável com a dedução de 15% à coleta em IRS
Oprograma de estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração - batizado pelo Governo de ‘IVAucher’ - vai devolver o IVA aos contribuintes através da associação de uma conta bancária via multibanco.
Segundo apurou o CM, aquela medida que deverá custar cerca de 200 milhões de euros devolverá aos contribuintes, sem limite, todo o IVA cobrado com despesas em restaurantes, alojamento ou espetáculos culturais, realizada durante o primeiro trimestre de 2021.
MEDIDA ‘IVAUCHER’ VAI CUSTAR 200 MILHÕES DE EUROS AO ESTADO
Para beneficiar daquela conta-corrente os contribuintes terão a possibilidade de, através do multibanco, associar uma conta bancária (de que tenham um cartão de pagamento de débito ou crédito) aos seus dados da Autoridade Tributária (AT). Será criada uma aplicação que pode ser descarregada no telemóvel onde o sujeito passivo poderá acompanhar o valor do dinheiro creditado na sua conta-corrente. Para acumular durante o primeiro trimestre o valor do crédito fiscal do ‘IVAucher’ qualquer meio de pagamento é admissível. Mas para descontar imediatamente o valor acumulado, o que pode ser feito em qualquer dos três setores, é preciso que o pagamento seja realizado através da conta selecionada na AT.
O crédito ‘IVAucher’ não é acumulável com a dedução à coleta em IRS de 15% das despesas de restauração e alojamento até ao limite de 250 euros. Se os contribuinte não gastarem todo o seu crédito no segundo trimestre, o remanescente pode ser utilizado na dedução à coleta de IRS.
Na proposta de Orçamento entregue ontem no Parlamento a que o CM teve acesso está consagrado que caberá ao Governo definir o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa ‘IVAucher’. Segundo apurou o CM haverá uma listagem dos chamados ‘bens culturais’ suscetíveis de beneficiar daquele crédito fiscal, bem como dos alojamentos considerados para inscrição neste benefício. A AT não poderá aceder, nem direta nem indiretamente, a quaisquer dados de natureza bancária no âmbito do programa ‘IVAucher’, com exceção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos da utilização do benefício fiscal.