Atrasos na Justiça
Há muito tempo que se critica a apresentação de megaprocessos, os quais contribuem para grandes atrasos na Justiça penal. Na verdade, sendo apresentadas acusações com milhares de páginas, com inúmeros documentos anexos e muitas testemunhas, torna-se praticamente impossível fazer os julgamentos num tempo minimamente aceitável. E os posteriores recursos que possam ser depois interpostos também acabam por ser decididos muitos anos depois. Muitas vezes a montanha acaba por parir um rato, terminando esses processos com a absolvição dos acusados. Como salientou um antigo Procurador-Geral da República, normalmente os megaprocessos conduzem a mega-absolvições. Apesar de o art. 30º do Código de Processo Penal já admitir a separação de processos, tem havido grande resistência dos tribunais em a determinar, mesmo agora em que a situação de pandemia deveria levar a que se impedisse a realização de julgamentos conjuntos, que obrigam à presença na mesma sala de muitos intervenientes processuais com graves riscos para a sua segurança. Os megaprocessos devem assim ser evitados a todo o custo, uma vez que não correspondem a uma gestão processual adequada. A separação de processos deve ser a regra.