São “aquém das propostas”
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário à retoma de atividade das empresas, considerando que é “um passo no sentido de corrigir” este regime, tornando-o mais flexível e abrangente.
Numa nota divulgada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa assinala que esta “alteração agora introduzida” pelo Governo fica “aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos” e cobre “apenas limitadamente o âmbito do originário regime do layoff simplificado”.
O Chefe de Estado explica que “atendendo ao facto de representar um passo no sentido de corrigir o regime que o substitui, em termos de mais alguma flexibilidade e abrangência, o Presidente da República promulgou o diploma”.
As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem assim voltar a suspender na totalidade o horário do trabalhador, mantendo-se a isenção das contribuições.