Instituição nega visitas a mãe
Justifica decisão com reportagens do CM e o advogado da mulher
Aordem do Tribunal de Sintra era clara. “A mãe manterá convívios com a criança, mediante supervisão da Associação Passo a Passo em termos e horários a definir por esta associação, no mínimo uma vez por semana”. A decisão diz respeito a um caso em que uma mulher ficou sem a guarda da filha, mas cujos contactos não são proibidos e decorreriam sob a supervisão da Associação Passo a Passo, em Sintra. Mas os recentes casos revelados pelo CM – que demonstraram a imparcialidade das técnicas desta instituição no tratamento de alguns processos – levaram o diretor da Passo a Passo a recusar os encontros entre uma criança de dois anos e a mãe.
No documento, a que o CM teve acesso, é referido que “não será possível dar continuidade à intervenção em virtude de a mãe da criança ter como advogado o Dr. Gameiro Fernandes”. José Rosal Gonçalves diz que as reportagens do CM “questionam a competência técnica das equipas de profissionais”. O diretor da instituição refere ainda que “as acusações promovem a desconfiança nos beneficiários das intervenções e perturbam as equipas técnicas no seu trabalho pois sentem-se condicionadas nas suas ações e palavras sempre com receio de vir a existir aproveitamento das mesmas”. Enquanto isso a menina tem as visitas com a sua mãe suspensas. Gameiro Fernandes defende que “é inadmissível que esta instituição coloque o receio das suas funcionárias acima do superior interesse da criança”.
TRIBUNAL AUTORIZOU VISITAS A MENINA DE DOIS ANOS. ESTÃO SUSPENSAS