Correio da Manha

Juízes decidem residência

- E.N.

A partir de 1 de dezembro os juízes dos Tribunais de Família vão poder determinar a residência alternada das crianças em caso de divórcio dos pais.

A alteração ao Código Civil foi ontem publicada em ‘Diário da República’ e acrescenta dois artigos: “quando correspond­er ao superior interesse da criança (...) o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitor­es, independen­temente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos”.

Noutro artigo, é determinad­o que o tribunal “procede à audição da criança”.

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Tribunais com poderes reforçados

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