Juízes decidem residência
A partir de 1 de dezembro os juízes dos Tribunais de Família vão poder determinar a residência alternada das crianças em caso de divórcio dos pais.
A alteração ao Código Civil foi ontem publicada em ‘Diário da República’ e acrescenta dois artigos: “quando corresponder ao superior interesse da criança (...) o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos”.
Noutro artigo, é determinado que o tribunal “procede à audição da criança”.