Estado condenado por demora da Justiça
TRIBUNAL Indemnização de 8500 € a mãe que esteve 24 anos à espera de uma pensão de alimentos REAÇÃO Anabela Carvalho, residente na Lourinhã, tinha pedido 31 500 € e agora vai recorrer
OTribunal Administrativo do Círculo de Lisboa condenou o Estado a pagar 8500 euros, acrescidos de juros de mora, a uma mãe que esteve 24 anos à espera da pensão de alimentos para as duas filhas, hoje com 37 e 30 anos. O tribunal deu, assim, razão a Anabela Carvalho, residente na Lourinhã, “por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável”. No entanto, a queixosa discorda do valor estipulado e garante que vai recorrer.
Foi considerado que Anabela “sofreu diversos danos não pa
MULHER TINHA DIREITO A UMA DECISÃO NUM “PRAZO RAZOÁVEL”, DIZ ACÓRDÃO
trimoniais” e viu-se “confrontada com dificuldades económicas” devido ao incumprimento de uma decisão judicial por parte do pai. A demora do processo “concorreu para o agravamento destes danos”, existindo, por isso, “nexo de causalidade entre os factos ocorridos e os danos não patrimoniais sofridos”, conclui o tribunal.
Em 1994 foi fixada uma pensão de alimentos de 100 euros por mês, que só esporadicamente foi cumprida, tendo o pai alegado incapacidade financeira. Só em 2004, com a criação do Fundo de Garantia de Alimentos pelo Estado, a filha mais nova, ainda menor, passou a receber 150 euros por mês até aos 18 anos. Recorreu também a tribunal e, em 2005, o pai foi condenado a pagar sete mil euros às duas filhas. Não cumpriu, mesmo após receber herança por morte dos pais. Já em 2016, a mãe fez queixa contra o Estado e pediu indemnização de 31 500 euros no Tribunal Administrativo de Lisboa, tendo a sentença sido agora conhecida.