Correio da Manha

PROFESSOR FOI CONDENADO A 5 ANOS DE PRISÃO POR TER ABUSADO SEXUALMENT­E DA FILHA MENOR.

SENTENÇA Agressor foi condenado a cinco anos de prisão, suspensa por igual período de tempo CASO Ataques sexuais acontecera­m durante a visita que a menina, de 8 anos, fez ao pai em 2017

- JOÃO NUNO PEPINO

Um professor de artes vis uai s f oi c ondenado a cinco anos de prisão por ter abusado sexualment­e da filha, que tinha oito anos à data dos factos, mas vai permanecer em liberdade porque o Tribunal de Santarém optou pela suspensão da pena por igual período de tempo. O arguido, de 61 anos, ficou proibido de contactar com a vítima, de exercer a sua profissão ou outra atividade que envolva contactos com menores, e foi condenado ao pagamento de uma indemnizaç­ão cível de 10 mil euros à ex-mulher, mãe da criança, de quem se divorciou em 2015.

Os factos remontam a julho de 2017, durante uma visita da menina à casa onde o pai residia, em Samora Correia, uma vez que nesse ano letivo dava aulas numa escola naquela cidade do concelho de Benavente. Segundo o acórdão, a que o CM teve acesso, o pai ordenou à vítima que se despisse, tocou-lhe nas partes íntimas e, em seguida, fez sexo oral à menina, tendo saído do quarto após o ato.

O coletivo de juízes do Tribunal de Santarém deu como provado que a criança ficou traumatiza­da, envergonha­da e humilhada, passando a assumir uma postura tímida e reservada perante outros adultos. A menor nunca mais quis ter qualquer contacto com o pai, que este anolet ivo esteve colocado numa escola em Peniche, depois de ter passado por vários estabeleci­mentos de ensino em Portugal continenta­l e Açores.

Nascido numa família de condições socioeconó­micas altas, este professor de Educação Visual e Tecnológic­a só obteve a licenciatu­ra aos 40 anos, e depois de ter desistido dos cursos de engenharia e arquitetur­a. Consta ainda do acórdão que o arguido sofre de doença afetiva bipolar desde os 10 anos e que tem um longo passado ligado ao consumo excessivo de álcool e haxixe, o que, misturado com a medicação, tem provocado alterações significat­ivas no seu estado de saúde mental.

ARGUIDO PROIBIDO DE CONTACTAR COM A VÍTIMA E DE EXERCER PROFISSÃO

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