PROFESSOR FOI CONDENADO A 5 ANOS DE PRISÃO POR TER ABUSADO SEXUALMENTE DA FILHA MENOR.
SENTENÇA Agressor foi condenado a cinco anos de prisão, suspensa por igual período de tempo CASO Ataques sexuais aconteceram durante a visita que a menina, de 8 anos, fez ao pai em 2017
Um professor de artes vis uai s f oi c ondenado a cinco anos de prisão por ter abusado sexualmente da filha, que tinha oito anos à data dos factos, mas vai permanecer em liberdade porque o Tribunal de Santarém optou pela suspensão da pena por igual período de tempo. O arguido, de 61 anos, ficou proibido de contactar com a vítima, de exercer a sua profissão ou outra atividade que envolva contactos com menores, e foi condenado ao pagamento de uma indemnização cível de 10 mil euros à ex-mulher, mãe da criança, de quem se divorciou em 2015.
Os factos remontam a julho de 2017, durante uma visita da menina à casa onde o pai residia, em Samora Correia, uma vez que nesse ano letivo dava aulas numa escola naquela cidade do concelho de Benavente. Segundo o acórdão, a que o CM teve acesso, o pai ordenou à vítima que se despisse, tocou-lhe nas partes íntimas e, em seguida, fez sexo oral à menina, tendo saído do quarto após o ato.
O coletivo de juízes do Tribunal de Santarém deu como provado que a criança ficou traumatizada, envergonhada e humilhada, passando a assumir uma postura tímida e reservada perante outros adultos. A menor nunca mais quis ter qualquer contacto com o pai, que este anolet ivo esteve colocado numa escola em Peniche, depois de ter passado por vários estabelecimentos de ensino em Portugal continental e Açores.
Nascido numa família de condições socioeconómicas altas, este professor de Educação Visual e Tecnológica só obteve a licenciatura aos 40 anos, e depois de ter desistido dos cursos de engenharia e arquitetura. Consta ainda do acórdão que o arguido sofre de doença afetiva bipolar desde os 10 anos e que tem um longo passado ligado ao consumo excessivo de álcool e haxixe, o que, misturado com a medicação, tem provocado alterações significativas no seu estado de saúde mental.
ARGUIDO PROIBIDO DE CONTACTAR COM A VÍTIMA E DE EXERCER PROFISSÃO