DOENÇA SEXUAL EM MENINA TRAMA VIOLADOR
PROCESSO Ministério Público acusou de dez crimes de abuso sexual de crianças um homem de 56 anos VÍTIMA Bactéria genital descoberta em menina de 9 anos acelerou detenção do predador
Um homem de 56 anos, na cadeia desde o início de abril depois de ter sido detido pela Polícia Judiciária (PJ), foi acusado pelo Ministério Público (MP) de Lisboa por dez crimes de abuso sexual. A descoberta dos crimes ocorreu depois de a vítima, uma menina de apenas nove anos, ter ido ao hospital, onde lhe foi descoberta uma bactéria genital transmissível apenas através de contactos sexuais.
Tal como o CM noticiou na altura, a menina foi viver com o pai após o divórcio dos progenitores. No entanto, passava muito tempo com a avó. E foi esta que a levou ao hospital, depois de a menina se ter queixado de dores nos órgãos genitais.
Após dois exames clínicos foi possível detetar a presença de uma bactéria específica transmitida sexualmente. A menina foi logo encaminhada para o Instituto de Medicina Legal, para a realização de mais exames. E foi aqui que surgiu o alerta para a PJ. Só durante o depoimento para memória futura que a menor fez aos investigadores da secção de crimes sexuais de Lisboa, é que a mesma conseguiu explicar o terror que tinha sofrido. Descreveu que, em várias ocasiões, foi abusada por um homem de 56 anos, inquilino da casa da avó há vários anos e reformado por incapacidade. A família da vítima confrontou o homem assim que soube, e só a presença da PSP evitou situações de violência.
Não demorou até que a PJ reunisse prova suficiente para deter o predador sexual que, presente a tribunal, ficou em prisão preventiva. Em apenas três meses, o MP de Lisboa acusou o violador. Além do pedido de julgamento por dez crimes de abusos sexuais, o procurador responsável requer ainda uma indemnização cível à vítima, bem como a perda, por parte do arguido, de todas as responsabilidades civis( adoção, tutela ...), com crianças, por um período entre 5 a 20 anos.
MP QUER VIOLADOR A INDEMNIZAR MENOR E PROIBIDO DE ADOTAR