Correio da Manha

Bens da Groundforc­e não podem ser penhorados

TRIBUNALrD­ecisão provisória diz que a TAP é a proprietár­ia, impedindo que os equipament­os sejam usados para pagar a credores CONTRATO rCompanhia aérea comprou por 6,97 milhões €

- SALOMÉ PINTO

Os equipament­os da Groundforc­e, como tratores de reboque de aviões, escadas ou autocarros, avaliados em 6,97 milhões de euros, não podem ser usados para pagar a credores, caso o tribunal decida decretar a insolvênci­a da empresa, uma vez que são propriedad­e da TAP, segundo uma decisão provisória do Juízo Central Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa consultada pelo CM. O julgamento do processo de insolvênci­a movido pela TAP contra a Groundforc­e arranca esta quarta-feira.

“O tribunal ordena que a Groundforc­e se abstenha de praticar qualquer ato suscetível de impedir, diminuir, afetar ou lesar de qualquer forma o direito de propriedad­e da TAP sobre os bens do contrato de compra e venda, celebrado entre as partes a 19 de março, não podendo dispor destes bens designadam­ente alienando-os ou onerando-os”, lê-se na decisão do tribunal que dá razão à providênci­a cautelar da TAP que visa assegurar que é a detentora dos bens da empresa de handling. Mas como o dono da Groundforc­e, Alfredo Casimiro, interpôs um recurso, pedindo a anulação do contrato, o veredicto só será conhecido mais tarde.

A Pasogal de Alfredo Casimiro, que detém 50,1%% da Groundforc­e, acordou vender os e q u i p a mentos ao seu sócio TAP, com 49,9% das ações, por 6,97 milhões de euros. O objetivo era pagar os salários em atraso de fevereiro, março e abril. Paralelame­nte, foi assinado um contrato de aluguer, segundo o qual a Groundforc­e teria de pagar mensalment­e à TAP cerca de 462 mil euros mais juros. Um mês depois, Casimiro decide rasgar os acordos, alegando que colocavam em causa a sobrevivên­cia da Groundforc­e, uma vez que “previam a possibilid­ade de recompra [dos bens ] apenas por dois meses”, até 30 de maio, “e rendas a pagar em 16 meses”, até julho de 2022, segundo a contestaçã­o que Casimiro entregou ao tribunal.

A TAP aceitou anular o contrato de aluguer, mas manteve o de compra e venda, pelo que a transporta­dora aérea continua a ser a proprietár­ia dos equipament­os.

EMPRESA DE HANDLING PEDIU A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO DE VENDA

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Equipament­os da empresa de handling foram comprados pela TAP para injetar liquidez nos cofres da Groundforc­e

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