Bens da Groundforce não podem ser penhorados
TRIBUNALrDecisão provisória diz que a TAP é a proprietária, impedindo que os equipamentos sejam usados para pagar a credores CONTRATO rCompanhia aérea comprou por 6,97 milhões €
Os equipamentos da Groundforce, como tratores de reboque de aviões, escadas ou autocarros, avaliados em 6,97 milhões de euros, não podem ser usados para pagar a credores, caso o tribunal decida decretar a insolvência da empresa, uma vez que são propriedade da TAP, segundo uma decisão provisória do Juízo Central Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa consultada pelo CM. O julgamento do processo de insolvência movido pela TAP contra a Groundforce arranca esta quarta-feira.
“O tribunal ordena que a Groundforce se abstenha de praticar qualquer ato suscetível de impedir, diminuir, afetar ou lesar de qualquer forma o direito de propriedade da TAP sobre os bens do contrato de compra e venda, celebrado entre as partes a 19 de março, não podendo dispor destes bens designadamente alienando-os ou onerando-os”, lê-se na decisão do tribunal que dá razão à providência cautelar da TAP que visa assegurar que é a detentora dos bens da empresa de handling. Mas como o dono da Groundforce, Alfredo Casimiro, interpôs um recurso, pedindo a anulação do contrato, o veredicto só será conhecido mais tarde.
A Pasogal de Alfredo Casimiro, que detém 50,1%% da Groundforce, acordou vender os e q u i p a mentos ao seu sócio TAP, com 49,9% das ações, por 6,97 milhões de euros. O objetivo era pagar os salários em atraso de fevereiro, março e abril. Paralelamente, foi assinado um contrato de aluguer, segundo o qual a Groundforce teria de pagar mensalmente à TAP cerca de 462 mil euros mais juros. Um mês depois, Casimiro decide rasgar os acordos, alegando que colocavam em causa a sobrevivência da Groundforce, uma vez que “previam a possibilidade de recompra [dos bens ] apenas por dois meses”, até 30 de maio, “e rendas a pagar em 16 meses”, até julho de 2022, segundo a contestação que Casimiro entregou ao tribunal.
A TAP aceitou anular o contrato de aluguer, mas manteve o de compra e venda, pelo que a transportadora aérea continua a ser a proprietária dos equipamentos.
EMPRESA DE HANDLING PEDIU A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO DE VENDA