Correio da Manha

Filho de Vieira pode só prestar caução em setembro

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Um acórdão recente do Tribunal Constituci­onal diz que as cauções só têm de ser prestadas em 20 dias, nos casos urgentes, ou seja quando os arguidos estão presos. No caso do filho de Vieira, o prazo estende-se até depois das férias judiciais, em setembro.

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