Absolvição no Supremo
PENA Rómulo Costa levou nove anos por adesão ao terrorismo
Rómulo Costa, condenado a nove anos de prisão por adesão e financiamento de organizações terroristas, deu entrada na sexta-feira com um recurso de apreciação de pena no Supremo Tribunal de Justiça. O luso-guineense pede a absolvição, ou pelo menos uma pena inferior ao limite mínimo (8 anos), previsto para os crimes pelos quais foi condenado.
Segundo o recurso de um dos dois terroristas portugueses condenados, o outro foi Cassimo Turé, que levou 8 anos de prisão por crimes semelhantes, existiu uma “clara livre apreciação dos factos por parte dos juízes de primeira instância e da Relação”. “Não houve uma prova de contactos do arguido com a organização islâmica [Daesh] à qual foi acusado de pertencer, de financiamentos do mesmo para com a organização, de pagamento de despesas”, refere o documento, a que o CM teve acesso. Assim, considera Lopes Guerreiro, advogado de Rómulo Costa, “a condenação do arguido deriva de conclusões próprias dos juízes”.
“É impossível ao arguido defender-se de algo que não conhece, e isso foi visível durante os processos”, argumenta no recurso apresentado.