Correio da Manha

Absolvição no Supremo

PENA Rómulo Costa levou nove anos por adesão ao terrorismo

- MIGUEL CURADO

Rómulo Costa, condenado a nove anos de prisão por adesão e financiame­nto de organizaçõ­es terrorista­s, deu entrada na sexta-feira com um recurso de apreciação de pena no Supremo Tribunal de Justiça. O luso-guineense pede a absolvição, ou pelo menos uma pena inferior ao limite mínimo (8 anos), previsto para os crimes pelos quais foi condenado.

Segundo o recurso de um dos dois terrorista­s portuguese­s condenados, o outro foi Cassimo Turé, que levou 8 anos de prisão por crimes semelhante­s, existiu uma “clara livre apreciação dos factos por parte dos juízes de primeira instância e da Relação”. “Não houve uma prova de contactos do arguido com a organizaçã­o islâmica [Daesh] à qual foi acusado de pertencer, de financiame­ntos do mesmo para com a organizaçã­o, de pagamento de despesas”, refere o documento, a que o CM teve acesso. Assim, considera Lopes Guerreiro, advogado de Rómulo Costa, “a condenação do arguido deriva de conclusões próprias dos juízes”.

“É impossível ao arguido defender-se de algo que não conhece, e isso foi visível durante os processos”, argumenta no recurso apresentad­o.

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