CRIMES DE VIEIRA VALEM MILHOES AO BENFICA
EX-PRESIDENTE ARRISCA INDEMNIZAÇÃO MILIONÁRIA
DANOS PATRIMONIAIS DETERMINAM O VALOR EM CAUSA
EMPRÉSTIMO EM CURSO E VENDA DE JOGADORES SÃO EXEMPLO DE PREJUÍZO
TEIA DE EMPRESÁRIO BRUNO MACEDO ENVOLVE VE ÁGUIAS E DRAGÕES
Luís Filipe Vieira poderá ser forçado a pagar uma indemnização de milhões de euros ao Benfica caso fique provado em tribunal que prejudicou o clube ou a SAD. Em causa estão as suspeitas que recaem sobre o ex-presidente na venda de 25% das ações da SAD encarnada (mais info. na página 7) e no desvio de 2,5 milhões de euros das águias.
No artigo 18º dos estatutos do Benfica, que define os deveres dos sócios, a alínea m) do ponto 1 estipula “indemnizar o clube pelos danos e prejuízos a que [os sócios] deram causa”. O cumprimento desta obrigação não está dependente de um processo disciplinar, uma vez que a indemnização será definida de uma de duas formas possíveis: por ordem do tribunal, no âmbito de um processo-crime; ou por acordo extrajudicial entre o infrator e o lesado.
“O artigo 71 do Código Processo Penal consagra o princípio da adesão, em que a responsabilidade civil é apurada no processo-crime”, explica ao CM Rui Pereira, professor universitário de Direito, acrescentando que “é necessário ficar provado no processo-crime” que Vieira prejudicou os encarnados para haver lugar a uma indemnização. O pedido será feito pela SAD (se o crime em causa for o abuso de informação privilegiada) ou pelo clube (desvio de fundos da agremiação desportiva), sem que estes sejam obrigados a constituir-se como assistentes na investigação em curso do Ministério Público.
O valor da indemnização - que só será atribuída pelo tribunal se o lesado assim o requerer - será determinado de acordo com o artigo 483º do Código Civil, que define a regra geral de responsabilidade. “Serão tidos em conta os danos patrimoniais e pessoais causados, que podem ser reputacionais, materiais e lucros não obtidos, resultantes dos danos provocados pelo alegado ato ilícito”, explica Rui Pereira.
Em teoria, o Benfica poderá ser prejudicado em milhões de euros. Desde logo no empréstimo obrigacionista em curso. Não só a SAD não tem garantidos os 35 M € inicialmente colocados, como já foi forçada a abdicar da possibilidade prevista de aumentar esse montante (a meta pretendida era 50 M €, como o CM noticiou oportunamente). Depois, há ainda os eventuais efeitos na negociação de jogadores: os custos de aquisição podem disparar e o valor das vendas pode descer.
EMPRÉSTIMO EM CURSO E TRANSAÇÃO DE ATLETAS SÃO EXEMPLO DE PREJUÍZO