Correio da Manha

CRIMES DE VIEIRA VALEM MILHOES AO BENFICA

EX-PRESIDENTE ARRISCA INDEMNIZAÇ­ÃO MILIONÁRIA

- JOÃO MONIZ

DANOS PATRIMONIA­IS DETERMINAM O VALOR EM CAUSA

EMPRÉSTIMO EM CURSO E VENDA DE JOGADORES SÃO EXEMPLO DE PREJUÍZO

TEIA DE EMPRESÁRIO BRUNO MACEDO ENVOLVE VE ÁGUIAS E DRAGÕES

Luís Filipe Vieira poderá ser forçado a pagar uma indemnizaç­ão de milhões de euros ao Benfica caso fique provado em tribunal que prejudicou o clube ou a SAD. Em causa estão as suspeitas que recaem sobre o ex-presidente na venda de 25% das ações da SAD encarnada (mais info. na página 7) e no desvio de 2,5 milhões de euros das águias.

No artigo 18º dos estatutos do Benfica, que define os deveres dos sócios, a alínea m) do ponto 1 estipula “indemnizar o clube pelos danos e prejuízos a que [os sócios] deram causa”. O cumpriment­o desta obrigação não está dependente de um processo disciplina­r, uma vez que a indemnizaç­ão será definida de uma de duas formas possíveis: por ordem do tribunal, no âmbito de um processo-crime; ou por acordo extrajudic­ial entre o infrator e o lesado.

“O artigo 71 do Código Processo Penal consagra o princípio da adesão, em que a responsabi­lidade civil é apurada no processo-crime”, explica ao CM Rui Pereira, professor universitá­rio de Direito, acrescenta­ndo que “é necessário ficar provado no processo-crime” que Vieira prejudicou os encarnados para haver lugar a uma indemnizaç­ão. O pedido será feito pela SAD (se o crime em causa for o abuso de informação privilegia­da) ou pelo clube (desvio de fundos da agremiação desportiva), sem que estes sejam obrigados a constituir-se como assistente­s na investigaç­ão em curso do Ministério Público.

O valor da indemnizaç­ão - que só será atribuída pelo tribunal se o lesado assim o requerer - será determinad­o de acordo com o artigo 483º do Código Civil, que define a regra geral de responsabi­lidade. “Serão tidos em conta os danos patrimonia­is e pessoais causados, que podem ser reputacion­ais, materiais e lucros não obtidos, resultante­s dos danos provocados pelo alegado ato ilícito”, explica Rui Pereira.

Em teoria, o Benfica poderá ser prejudicad­o em milhões de euros. Desde logo no empréstimo obrigacion­ista em curso. Não só a SAD não tem garantidos os 35 M € inicialmen­te colocados, como já foi forçada a abdicar da possibilid­ade prevista de aumentar esse montante (a meta pretendida era 50 M €, como o CM noticiou oportuname­nte). Depois, há ainda os eventuais efeitos na negociação de jogadores: os custos de aquisição podem disparar e o valor das vendas pode descer.

EMPRÉSTIMO EM CURSO E TRANSAÇÃO DE ATLETAS SÃO EXEMPLO DE PREJUÍZO

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 ??  ?? Rui Costa e a restante direção das águias a que agora preside vai deixar para os próximos órgãos sociais a abertura de um processo disciplina­r a Vieira
Rui Costa e a restante direção das águias a que agora preside vai deixar para os próximos órgãos sociais a abertura de um processo disciplina­r a Vieira
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Vi ei r a é suspeito de agir em proveito próprio na venda de 25% da SAD encarnada e de ter desviado 2,5 milhões dos encarnados
Luís Fi l i pe Vi ei r a é suspeito de agir em proveito próprio na venda de 25% da SAD encarnada e de ter desviado 2,5 milhões dos encarnados

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